Elemento
muito importante na relação entre fornecedor e consumidor, a
nota fiscal resguarda os direitos do consumidor, caso haja algum tipo
de problema com o produto ou serviço contratado. Por isso, preparamos algumas
orientações para que você não despreze este documento nas suas compras.
É frustrante adquirir algo e ter problemas futuros. A nota fiscal
permite que o consumidor exerça seu direito a reparo e garantia do produto. O
fornecedor é obrigado a entregar o documento e, se não o fizer, o consumidor deve
exigi-la e sempre guardá-la com todo o cuidado, já que a nota é o comprovante
da relação firmada entre as partes.
Caso a nota fiscal seja perdida, é possível utilizar o recibo da compra
(ou cupom fiscal) para fazer valer seus direitos, se for necessária a reparação
ou troca de um produto com defeito. Esses documentos devem possuir a
identificação do bem adquirido e do fornecedor (razão social e CNPJ).
A nota fiscal não deve ser emitida apenas em compras
de valor mais elevado. O fornecedor deve emiti-la em compras de
produtos de qualquer preço. Porém, caso o valor seja abaixo de meia UFESP
(R$10,62) o fornecedor só fica obrigado a fornecer nota se for solicitado pelo
consumidor.
É importante lembrar que a
venda de um produto sem nota é prática ilegal, mesmo se houver promessa de
desconto.
Para acesso à mais informações acesse o site:
www.nfe.fazenda.gov.br
Fernanda Mendonça
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